MEMBERS & AFFILIATES

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS A PDE

A informação que se segue é apenas para referência. Para informações de maneira detalhada e completas dos direitos e obrigações dos associados, por favor, veja o Estatuto do PDE.

Admissão

  1. Para tornar se um Associado é necessário:
    1. Ser um individuo ou empresa implicada na indústria de diamantes, joias ou pedras preciosas.
    2. Ter uma reputação impecável no comercio de diamantes, joias e pedras preciosas.
    3. Completar o processo de aplicação a PDE.
  2. O processo de aplicação inclui o seguinte:
    1. Fornecer formulário de inscrição preenchido.
    2. Fornecer ao Comitê de Sócios de PDE toda a documentação solicitada no processo de aplicação.
  3. Os candidatos recomendados pelo Comité de Sócios de PDE serão aceitos como Associado de PDE uma vez aprovado pela maioria.
  4. As solicitações de associação estarão disponíveis no escritório central de PDE durante os 10 dias prévios das votações da Junta diretiva de PDE. Durante este período, os membros de PDE podem opor se por escrito a admissão do candidato como Associado.
  5. A associação é temporária até completar um período de prova de dois anos, durante o qual se manterão todos os diretos e obrigações.
  6. Os aspirantes que não forem aceitos pela Junta diretiva de PDE poderão voltar a aplicar para há associação seis meses depois da data que o conselho eleitoral descartar tal aplicação.

Diretos
Os Associados terão direito a:

  1. Representar se a si mesmo em seus negócios como Associado de PDE.
  2. Acessar à “trading floor” de PDE para comprar diamantes, joias e pedras preciosas aos membros de PDE.

Obrigações
Os associados a PDE estarão abrigados a:

  1. Dirigir seus negócios relacionados com joalheria, diamantes e pedras preciosas de acordo a os regulamentos de seus países em conformidade com as altas normas de ética empresarial.
  2. Cumprir com o regulamento de PDE.
  3. Pagar a PDE uma assinatura anual e outros compromissos financeiros, conforme determinado pelo Conselho de Administração. Todas as tarifas que forem apresentadas ao Programa de Honorários, que o Secretário de PDE disponíbilizar.
  4. Abster-se de negociação, oferta ou promoção diamantes ilegais.
  5. Realizar todas as operações de acordo com a legislação panamenha.
  6. Notificar com antecedência o acesso à “trading floor”.
  7. Notificar por escrito a Secretaria de PDE qualquer mudança na situação jurídica ou comercial da empresa associada a PDE, incluindo qualquer mudança na estrutura ou equipe gestor.

Rescisão

  1. Qualquer Associado da PDE poderá renunciar a sua filiação mediante o envio de uma notificação por escrito a Secretaria de PDE.
  2. A rescisão entrará em vigor ao menos de 30 dias depois da data que a notificação tiver sido presentada por escrito a Secretaria de PDE.
  3. Os Associados que presentarem notificações de renuncia serão responsáveis por todas as obrigações e deveres dos associados, incluindo as transações e outros assuntos que ocorreram antes de sua rescisão, incluindo, mas não limitado às decisões arbitrarias.