MEMBERS & AFFILIATES

DIREITOS E OBRIGAÇOES DOS MEMBROS DA PDE

A informação que se segue é apenas para referência. Para obter informações mais detalhadas sobre as condições, direitas e obrigações dos associados  PDE poderá consultar os regulamentos do PDE.

 

Admissão

  1. Para ser um membro é necessário:
    1. Ter 21 anos cumpridos no momento de presentar à solicitação de Membro.
    2. Ter participado ativamente no comércio de diamantes, pedras preciosas e jóias, pelo menos, dois anos antes da apresentação do pedido de admissão.
    3. Ser referido por dos miembros, en pleno direito, afiliados a  WFDB.
    4. Ter uma reputação inabalável no comercio de diamantes, pedras preciosas e/ou joias.
    5. Completar o processo de aplicação a PDE.
  2. O processo de aplicação inclui o seguinte:
    1. A apresentação de uma solicitação de admissão completa.
    2. Uma entrevista com o Comité de Sócios de PDE.
    3. Proporcionar ao Comité de Membros de PDE toda a documentação requerida com a finalidade de processar a solicitação.
  3. Os candidatos que forem recomendados pela Comissão de Membros do PDE serão aceitos como Membros após a aprovação da maioria do Conselho de Administração da PDE.
  4. Os pedidos de admissão serão publicados na sede da PDE por um período de 10 dias antes da votação do Conselho de Administração da PDE. Durante este período, os restos dos Membros do PDE podem opor, por escrito, a admissão do candidato como membro.
  5. A adesão é determinada por um período experimental de dois anos, durante o qual todos os direitos e obrigações são mantidos.
  6. Aqueles que têm forem rejeitados pelo Conselho de PDE pode reaplicar a adesão seis meses após a data de apresentação do Conselho rejeitado seu pedido

 

Direitos
Os Membros PDE têm direito a:

  1. Acessar “trading floor” de PDE com o propósito de comprar e vender diamantes, pedras preciosas e joias a outros membros de PDE e bolsas de diamantes afiliadas a WFDB.
  2. Representar se a si mesmos em seus negócios como Membros de PDE.
  3. Ser indicado e nomeado para qualquer posição oficial a estrutura diretiva  do PDE.
  4. Participar e votar nas reuniões de membros, de acordo com os regulamentos.
  5. Ter acesso ilimitado a PDE.
  6. Acessar a qualquer uma das bolsas de todo o mundo que forem membro da Federação Mundial de Bolsas de Diamantes.
  7. Solicitar medidas legais utilizando as facilidades da arbitragem de PDE. Todo Membro que eleger uma disputa com outro Membro poderá solicitar um julgamento mediante a apresentação da queixa por escrito ao Secretario de PDE, que detalhe o conflito e proponha as medidas solicitadas aos demais Membros para solucionar o conflito.
  8. Solicitar medidas legais em caso de conflitos com os Membros de outras bolsas de diamantes filiados a WFDB, a través da adesão de PDE na WFDB.

 

Obrigações
Os Membros PDE serão obrigados a:

  1. Conduzir os negócios relacionados com diamantes, pedras preciosas e joias de acordo com as leis das jurisdições com as que operam e em conformidade aos acordos e normas éticos do negocio.
  2. Cumprir com o regulamento de PDE.
  3. Cumprir com o regulamento da WFDB.
  4. Cumprir com as decisões do Comité de Arbitragem de PDE.
  5. Pagar a mensalidade anual e outros compromissos financeiros com PDE, segundo o determinado pela Junta Diretiva de PDE. As tarifas se mostrarão no Programa de Honorários, que e Secretaria de PDE terá disponível.
  6. Abster se de negociar, oferecer ou promover diamantes ilegais.
  7. Cumprir com todas as operações de acordo com a legislação panamenha.

 

Rescisão

  1. Qualquer Membro PDE poderá renunciar a sua adesão mediante o envio de uma notificação por escrito a Secretaria de PDE.
  2.  A rescisão entrará em vigor ao menos de 30 dias depois da data que a notificação tiver sido presentada por escrito a Secretaria de PDE.
  3. Os Membros que presentarem notificações de renuncia serão responsáveis por todas as obrigações e deveres dos membros, incluindo as transações e outros assuntos que ocorreram antes de sua rescisão, incluindo, mas não limitado às decisões arbitrarias.